“A sua sequela é leve, não dá direito a nada.” Se você ouviu algo assim do INSS — ou tem medo de ouvir —, este artigo é para você. Porque, na verdade, a Justiça já decidiu o contrário: mesmo uma redução pequena da capacidade de trabalho pode garantir o auxílio-acidente.
O argumento mais usado pelo INSS (e por que ele cai)
Uma das negativas mais frequentes do auxílio-acidente é esta: a perícia reconhece que existe uma sequela, mas diz que ela é “leve” ou que “não é grave o suficiente” para reduzir a capacidade de trabalho.
O problema é que esse argumento vai contra o entendimento dos tribunais. No Tema 416, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou que a existência de qualquer limitação, ainda que mínima, para a atividade habitual já justifica a concessão do auxílio-acidente.
Ou seja: a lei não exige que a sequela seja grave. Basta que ela torne o seu trabalho mais difícil, mais penoso ou exija mais esforço do que antes.
O que isso significa na prática
Traduzindo para o dia a dia:
- Não é preciso estar incapacitado — o auxílio-acidente é justamente para quem continua trabalhando, mas com limitação;
- Uma redução parcial e permanente já basta — dor que limita, perda de força, restrição de movimento, encurtamento, rigidez;
- “Melhorei bastante, só ficou uma limitação” não afasta o direito — pelo contrário, é exatamente a situação que o benefício cobre.
Por isso, receber uma negativa com a justificativa de “sequela leve” não significa que você não tem direito. Muitas vezes, significa apenas que a perícia aplicou um critério mais rígido do que a própria Justiça aceita.
Como usar isso a seu favor
Se o seu pedido foi (ou for) negado por “sequela leve”:
- Reúna laudos que descrevam a limitação e como ela afeta o seu trabalho — quanto mais concreto, melhor;
- Você pode recorrer administrativamente apontando o entendimento do STJ;
- Se necessário, a via judicial costuma reconhecer o direito, com uma perícia independente que avalia a redução real da capacidade.
E a partir de quando o benefício é pago?
Quando o auxílio-acidente vem depois de um auxílio-doença, o pagamento em regra começa no dia seguinte ao fim daquele benefício. Nos casos que vão à Justiça, há regras específicas sobre a data de início e sobre as parcelas atrasadas (com um limite de 5 anos para trás). Vale analisar cada situação.
Perguntas frequentes
O que é o Tema 416 do STJ?
É um entendimento firmado pelo STJ segundo o qual qualquer redução da capacidade para o trabalho habitual, mesmo mínima, é suficiente para conceder o auxílio-acidente.
O INSS é obrigado a seguir esse entendimento?
Na prática administrativa, o INSS às vezes aplica critério mais rígido. Mas na Justiça esse entendimento é amplamente reconhecido — por isso muitos casos negados são revertidos.
Minha sequela é pequena. Vale mesmo a pena?
Se ela é permanente e atrapalha o seu trabalho, pode caracterizar o direito. Como o benefício é pago por muitos anos e junto com o salário, costuma valer a análise.
O INSS negou dizendo que a sua sequela é “leve”?
Cada caso depende da sequela e da prova da limitação. Este artigo traz informações gerais e não substitui a análise individual.
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Renato Gonçalves Advocacia — OAB/MA 14.770. Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.
