A aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013) permite se aposentar com menos tempo de contribuição ou menos idade — e, em regra, com um cálculo mais vantajoso que o das aposentadorias comuns.
Vale para deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou mental, inclusive autismo.
👉 Quer saber se você já pode se aposentar?
Existem duas modalidades. Em ambas, a deficiência e o seu grau são avaliados por perícia médica e social do INSS:
Sem idade mínima. Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher). Moderada: 29 e 24 anos. Leve: 33 e 28 anos.
60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau.
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Muitos pedidos são negados ou concedidos em grau menor porque a deficiência não foi bem documentada. Laudos que descrevem as limitações no trabalho e no dia a dia fazem toda a diferença.
Analisamos o seu histórico de contribuições (CNIS), reunimos a documentação médica e comparamos as regras para escolher a mais vantajosa — no INSS ou na Justiça.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso.
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