Tem deficiência e contribui para o INSS? Você pode se aposentar mais cedo

A aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013) permite se aposentar com menos tempo de contribuição ou menos idade — e, em regra, com um cálculo mais vantajoso que o das aposentadorias comuns.

Vale para deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou mental, inclusive autismo.

👉 Quer saber se você já pode se aposentar?

Homem em cadeira de rodas trabalhando no notebook

Requisitos

Existem duas modalidades. Em ambas, a deficiência e o seu grau são avaliados por perícia médica e social do INSS:

Por tempo de contribuição

Sem idade mínima. Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher). Moderada: 29 e 24 anos. Leve: 33 e 28 anos.

Por idade

60 anos (homem) e 55 anos (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau.

➡️ O INSS classificou a sua deficiência em grau menor do que a realidade? O grau pode ser contestado — e isso muda o tempo exigido.

Não é preciso ter tido a deficiência a vida toda: os períodos com e sem deficiência são convertidos proporcionalmente.

A avaliação é biopsicossocial: o INSS analisa as limitações e as barreiras do dia a dia, e não apenas o diagnóstico.

Qual o valor: por tempo de contribuição, 100% da média dos salários; por idade, 70% da média mais 1% a cada ano completo de contribuição, até 100%.

Não deixe para depois!

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Análise completa do caso

Nosso escritório realizará uma análise completa do seu caso para verificar se cumpre com os requisitos para ter seu benefício aprovado.

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A aposentadoria da pessoa com deficiência é um direito que muita gente desconhece — e que pode antecipar a aposentadoria em vários anos.

Muitos pedidos são negados ou concedidos em grau menor porque a deficiência não foi bem documentada. Laudos que descrevem as limitações no trabalho e no dia a dia fazem toda a diferença.

Analisamos o seu histórico de contribuições (CNIS), reunimos a documentação médica e comparamos as regras para escolher a mais vantajosa — no INSS ou na Justiça.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso.

Dr. Renato Silva Gonçalves

OAB/MA 14.770

Advogado com mais de 10 anos de experiência e atuação. Especialista em Direito Previdenciário.

O que dizem meus clientes?

Fernanda Martins Costa
Fernanda Martins Costa
Bom dia! Foi ótimo,fui muito bem recebida eu,meu marido e meu filho por todos com muita atenção e empatia e desde já agradeço pelo esforço e dedicação ao tornar o nosso objetivo, sonho em realidade para que possamos oferecer ao nosso filho todo aparato necessário de que ele precisa através dessa futura conquista. Grata desde já em especial Dr. Renato e Dr. Diego.
Adrian Costa
Adrian Costa
Ótimo lugar, profissional de qualidade e ambiente muito bom. Super recomendo 😀 …
Adrian Cirilo Duarte Gomez
Adrian Cirilo Duarte Gomez
E a primeira vez que um, PROFISSIONAL me atende com tanta dedicação. Eu sou estrangeiro e me sinto orgulhoso de que me represente, um advogado COMPETENTE. MUITO OBRIGADO. (MUCHAS GRACIAS)
Thamires Souza
Thamires Souza
Atendimento excelente, humanizado, esclarecedor, gentileza e transparência em todas as informações. Super recomendo.
Aline Cris
Aline Cris
Super recomendo, tive um ótimo atendimento de forma virtual. Conseguiram resolver meu problema com excelência.
Carol Vicente
Carol Vicente
Primeiro agradeço a Deus e segundo ao dr Renato Gonçalves, Eu sou de São Paulo, encontrei ele no Google e ele mim atendeu maravilhosamente bem e foi muito atencioso comigo, mesmo de longe confiei em seu trabalho e graças a Deus deu certo. Já de primeira meu Benefício já deu certo, Obrigado dr Renato, Gratidão eterna. Senhora Jesus abençoe com abundância

Atendimento online em todo Brasil. Telefone: (98) 98569-7500