Calculadora de renda do BPC/LOAS 2026

Descubra em 1 minuto se a renda da sua família está dentro do limite do BPC (¼ do salário mínimo por pessoa = R$ 405,25 em 2026).

Quem entra na conta?

Quem vive sob o mesmo teto: quem pede o benefício, cônjuge ou companheiro(a), pais (ou madrasta/padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados (art. 20, § 1º, da Lei 8.742/1993). Avós, tios e primos, por exemplo, não entram.

Salários, aposentadorias, pensões, bicos, pensão alimentícia. Não inclua aqui o Bolsa Família — ele vai no campo abaixo.

Desde 2025 o INSS soma o Bolsa Família na renda do BPC. A calculadora mostra se ele é o que faz a renda passar do limite.

Esse valor não entra no cálculo da renda do BPC (art. 20, § 14, da Lei 8.742/1993).

Simulação informativa com base nas regras de 2026. O INSS e a Justiça analisam cada caso — o resultado não garante nem impede o benefício. Renato Gonçalves Advocacia — OAB/MA 14.770, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

Como funciona a conta da renda do BPC

O BPC/LOAS paga um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026) ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de baixa renda. A regra geral é que a renda da família, dividida pelo número de pessoas da casa, seja igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993).

Na prática, o limite não é absoluto: rendas que não entram na conta e gastos altos com saúde fazem muita diferença. Por isso, um resultado “acima do limite” não significa, sozinho, que o direito acabou.

O que não entra na conta

  • BPC ou aposentadoria/pensão de até 1 salário mínimo recebidos por outro idoso (65+) ou pessoa com deficiência da casa;
  • Renda de pessoas que não fazem parte do grupo familiar da lei (avós, tios, primos, filhos casados).

Passou do limite? Ainda pode haver saída

Na Justiça: é possível conseguir o BPC com renda de até ½ salário mínimo por pessoa (R$ 810,50 em 2026), quando a família comprova a situação de necessidade — gastos com remédios, terapias e cuidados contam muito nessa prova.

Bolsa Família: desde 2025 (Decreto 12.534/2025), o INSS soma o Bolsa Família na renda do BPC. Se é ele que faz a renda passar do limite, o próprio INSS permite pedir o desligamento voluntário do Bolsa Família no requerimento, e a família fica só com o BPC. Vale avaliar antes, porque quem sai do programa perde a regra de proteção de renda dele.

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