A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem faleceu — cônjuge, companheiro(a), filhos e, em alguns casos, pais e irmãos. Em 2026, o valor nunca é menor que um salário mínimo (R$ 1.621,00).
Nós analisamos o seu caso e cuidamos do pedido — ou do recurso, se o INSS negou.
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Para receber a pensão por morte, é preciso comprovar dois pontos:
Na data do óbito, a pessoa precisava estar contribuindo para o INSS, estar no chamado período de graça ou já receber aposentadoria. Quem já tinha direito a se aposentar, mesmo sem ter pedido, também deixa pensão.
Cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos (ou inválidos ou com deficiência) têm a dependência presumida. Pais e irmãos precisam comprovar que dependiam financeiramente de quem faleceu.
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Nosso escritório realizará uma análise completa do seu caso para verificar se cumpre com os requisitos para ter seu benefício aprovado.
Tem dúvidas se pode receber este benefício? Entre em contato conosco!
A pensão por morte é um direito previsto na Lei 8.213/1991 e na Constituição. Na prática, muitos pedidos são negados por detalhes: união estável sem documento, contribuições em atraso, falecido que trabalhava sem carteira assinada ou no campo.
Cada caso é único. Analisamos os documentos, reunimos as provas que faltam e acompanhamos o pedido no INSS ou na Justiça.
Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do seu caso.
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