Auxílio-acidente 2026: guia completo de quem tem direito, valor e como pedir

Trabalhador com o braço imobilizado em tipoia

Por Dr. Renato Gonçalves, advogado previdenciarista (OAB/MA 14.770) · Atualizado em outubro de 2026

Em resumo: o auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para quem ficou com sequela permanente depois de um acidente de qualquer natureza e passou a ter mais dificuldade para fazer o trabalho de antes. Ele vale 50% do salário de benefício, não exige carência, pode ser recebido junto com o salário e é pago até a aposentadoria. Pelo STJ (Tema 416), mesmo uma sequela leve pode dar direito.

Você sofreu um acidente, ficou um tempo afastado pelo INSS e voltou a trabalhar. Só que não voltou igual. O joelho já não aguenta o dia inteiro em pé. A mão perdeu força. A coluna dói quando você carrega peso. E o INSS simplesmente cortou o auxílio-doença e não pagou mais nada.

Essa é uma das situações mais comuns — e mais injustas — da Previdência. Muita gente tem direito a um benefício mensal e nem sabe que ele existe. Neste guia, você vai entender tudo sobre o auxílio-acidente: quem tem direito, quanto ele paga, como pedir, quais atrasados podem ser cobrados e o que fazer se o INSS negar.

Neste guia:

O que é o auxílio-acidente (B36 e B94)?

O auxílio-acidente é um benefício do INSS de natureza indenizatória. Isso quer dizer que ele não substitui o seu salário. Ele serve para compensar a perda que a sequela trouxe para a sua vida profissional.

Ele está previsto no art. 86 da Lei 8.213/1991. Pela lei, o benefício é devido quando, depois que as lesões se consolidam (ou seja, depois que o tratamento termina e o quadro se estabiliza), ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que você fazia habitualmente.

No sistema do INSS, ele aparece com dois códigos:

  • B36 — auxílio-acidente previdenciário: quando a sequela veio de um acidente comum (trânsito, queda em casa, esporte, briga, acidente doméstico).
  • B94 — auxílio-acidente acidentário: quando a sequela veio de um acidente do trabalho ou de uma doença ocupacional ligada ao trabalho.

O valor e as regras são praticamente os mesmos. A grande diferença está em onde o processo corre se for preciso ir à Justiça — explicamos isso mais abaixo.

Um ponto importante: o auxílio-acidente não exige carência. Não é preciso ter um número mínimo de contribuições. Basta ter qualidade de segurado na data do acidente (estar contribuindo ou dentro do chamado “período de graça”).

Ele também é diferente do auxílio-doença. Veja a comparação:

Ponto Auxílio-doença (incapacidade temporária) Auxílio-acidente
Para que serve Substituir o salário enquanto você não pode trabalhar Indenizar a sequela permanente que reduziu sua capacidade
Você pode trabalhar? Não, está afastado Sim, recebe junto com o salário
Valor 91% do salário de benefício 50% do salário de benefício
Pode ser menor que o salário mínimo? Não Sim, por ser indenização
Carência Em regra, 12 contribuições (dispensada em acidente) Não exige
Até quando Até recuperar a capacidade Até a aposentadoria ou o óbito

Se quiser se aprofundar, temos um artigo só sobre a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.

Quem tem direito — e quem fica de fora

Para ter direito ao auxílio-acidente, você precisa reunir quatro requisitos:

  1. Ser segurado de uma categoria coberta na data do acidente (veja a tabela abaixo).
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza — no trabalho, no trânsito, em casa, no lazer — ou uma doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho.
  3. Ter ficado com sequela depois da consolidação das lesões.
  4. A sequela reduzir a capacidade para o trabalho que você exercia habitualmente.

O primeiro requisito é o que mais pega gente de surpresa. O art. 18, § 1º, da Lei 8.213/1991 diz que só algumas categorias de segurados podem receber o auxílio-acidente:

Tem direito (se cumprir os demais requisitos) Não tem direito pela lei atual
Empregado com carteira assinada (inclusive temporário e intermitente) Contribuinte individual (autônomo, diarista que paga por conta própria, prestador de serviço)
Empregado doméstico (incluído pela LC 150/2015) MEI (é contribuinte individual)
Trabalhador avulso (portuário, por exemplo) Segurado facultativo (dona de casa, estudante)
Segurado especial (trabalhador rural, pescador artesanal, em regime de economia familiar) Quem não tinha qualidade de segurado na data do acidente

O que vale é a sua situação na data do acidente. Se você era empregado quando se acidentou e hoje é MEI, por exemplo, o direito pode continuar existindo. Cada caso precisa ser olhado com calma no seu histórico de contribuições (CNIS).

Temos guias específicos para algumas categorias: auxílio-acidente para empregada doméstica, auxílio-acidente para pedreiro e auxílio-acidente por acidente de moto.

Atenção: doença comum, sem relação com acidente nem com o trabalho (por exemplo, uma doença degenerativa que surgiu com a idade), em regra não gera auxílio-acidente. Já a doença ocupacional — como uma lesão por esforço repetitivo causada pelo trabalho — é tratada pela lei como acidente do trabalho.

Sequela e redução da capacidade: o requisito principal

Aqui está o coração do auxílio-acidente. Não basta ter sofrido um acidente. É preciso que tenha ficado uma sequela permanente e que ela faça você trabalhar com mais dificuldade, mais esforço ou com limitações.

Repare: a lei não exige que você esteja incapaz. Você pode estar trabalhando normalmente, na mesma função. O que importa é se a sequela diminuiu a sua capacidade em comparação com antes do acidente.

Alguns exemplos de sequelas que costumam ser analisadas:

  • Perda de movimento ou de força em mão, dedos, punho ou braço;
  • Joelho com instabilidade, dor crônica ou limitação depois de lesão de ligamento ou fratura;
  • Sequelas na coluna após queda ou acidente de trânsito;
  • Encurtamento de perna, pinos, placas e limitação ao caminhar;
  • Perda parcial da visão ou da audição;
  • Amputação, mesmo que de parte de um dedo.

Temos artigos detalhados sobre sequela na mão ou nos dedos, sequela no joelho e sequela na coluna.

E se a sequela ainda puder melhorar com cirurgia ou tratamento? O STJ já decidiu (Tema 156) que a possibilidade de reversão da lesão não impede, por si só, o auxílio-acidente, desde que a redução da capacidade esteja comprovada.

Sequela leve também conta? O que diz o STJ (Tema 416)

Essa é uma das negativas mais comuns do INSS: “a sequela é mínima, não justifica o benefício”. Mas o Superior Tribunal de Justiça já resolveu essa questão.

No Tema 416 do STJ, julgado como recurso repetitivo, ficou definido que o grau da lesão não interfere na concessão. Ou seja: o benefício é devido ainda que a lesão seja mínima, desde que ela reduza a capacidade para o trabalho habitual. A tese foi fixada num caso de acidente do trabalho, mas a mesma lógica vale para o auxílio-acidente decorrente de acidente de qualquer natureza, já que a lei (art. 86 da Lei 8.213/1991) também não exige grau mínimo de sequela.

Na prática, isso significa que o INSS (e o perito judicial) não pode negar só porque a sequela é “leve”. A pergunta certa é outra: essa sequela, mesmo pequena, faz você trabalhar com mais esforço ou limitação na sua função?

Um exemplo: um eletricista que perdeu parte do movimento de um dedo pode continuar trabalhando, mas passa a ter mais dificuldade para manusear peças pequenas. A sequela é pequena, mas afeta justamente o que ele faz todo dia.

Explicamos esse tema com mais detalhes no artigo sequela leve também dá direito ao auxílio-acidente? O que diz o STJ (Tema 416).

Qual é o valor do auxílio-acidente em 2026?

O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício (art. 86, § 1º, da Lei 8.213/1991). O salário de benefício é uma média dos seus salários de contribuição, calculada pelo INSS a partir do seu histórico.

Quando o auxílio-acidente vem depois de um auxílio-doença, a referência costuma ser o mesmo salário de benefício usado no auxílio-doença. Por isso, a carta de concessão do auxílio-doença é um documento precioso.

Por ter natureza de indenização, o auxílio-acidente pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). E ele também tem 13º (abono anual).

Exemplo prático 1 — João, pedreiro: João fraturou o punho numa queda de andaime. Ficou afastado, e o INSS calculou o salário de benefício dele em R$ 2.800,00. Depois da alta, ficou com perda de força na mão. Se o auxílio-acidente for concedido, o valor será:

  • R$ 2.800,00 × 50% = R$ 1.400,00 por mês, além do salário que ele continua recebendo na obra.

Exemplo prático 2 — Ana, empregada doméstica: o salário de benefício de Ana ficou em R$ 1.621,00. O auxílio-acidente dela seria de R$ 1.621,00 × 50% = R$ 810,50 por mês — valor abaixo do mínimo, o que é permitido nesse benefício.

Os valores reais dependem do seu histórico de contribuições. Os exemplos acima são simplificados, só para você entender a conta.

Está passando por isso? Fale com a nossa equipe pelo WhatsApp e tire sua dúvida.

Pode receber junto com salário? E com aposentadoria?

Com salário: pode, sim

Esse é o grande diferencial do auxílio-acidente. Você continua trabalhando, recebendo seu salário normalmente, e ganha o benefício por fora. A lei diz expressamente que o recebimento de salário não prejudica o auxílio-acidente (art. 86, § 3º).

E se você trocar de emprego? Ou ficar desempregado depois? O benefício continua. Ele não depende de você estar empregado nem de manter a mesma função.

Com aposentadoria: não pode

O auxílio-acidente é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria. Quando você se aposenta, ele acaba. A lei proíbe receber os dois juntos.

Mas há uma compensação: o valor do auxílio-acidente entra no cálculo da sua aposentadoria, somado aos salários de contribuição (art. 31 da Lei 8.213/1991). Ou seja, ele ajuda a aumentar a média.

Existe uma exceção antiga: pela Súmula 507 do STJ, a acumulação só é possível quando a lesão e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997. Hoje, isso alcança poucos casos.

Outros benefícios

  • Auxílio-doença por outro motivo: pode receber junto, se a nova incapacidade não tiver relação com a mesma sequela.
  • Pensão por morte: pode acumular.
  • Seguro-desemprego: pode acumular.
  • Dois auxílios-acidente: não pode receber mais de um ao mesmo tempo.

Do auxílio-doença para o auxílio-acidente

Na maioria dos casos, o caminho é este: você se acidenta, recebe auxílio-doença enquanto se recupera e, quando recebe alta, o INSS deveria avaliar se ficou sequela. Se ficou, o auxílio-acidente deveria começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.

Isso está na lei (art. 86, § 2º) e foi confirmado pelo STJ no Tema 862: o termo inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, respeitada a prescrição de 5 anos.

O problema é que, na prática, o INSS muitas vezes simplesmente encerra o auxílio-doença e não faz essa conversão. A pessoa volta ao trabalho com a sequela e fica sem nada — muitas vezes por anos, sem saber que tinha direito.

Se isso aconteceu com você, leia: o INSS não converteu meu auxílio-doença em auxílio-acidente: e agora?

E quem não chegou a receber auxílio-doença? Também pode ter direito. Isso acontece, por exemplo, quando o afastamento foi curto (pago só pela empresa) ou quando a pessoa nem pediu o benefício. Nesses casos, o pedido é feito diretamente, e a data de início costuma ser discutida caso a caso.

Atrasados e prescrição: quanto tempo para trás dá para cobrar

Quem deveria ter recebido o auxílio-acidente e não recebeu pode cobrar os valores atrasados, com correção monetária.

Mas existe um limite: a prescrição de 5 anos (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991). Isso significa que só podem ser cobradas as parcelas dos últimos 5 anos antes do pedido ou da ação. As parcelas mais antigas se perdem.

A boa notícia: o direito ao benefício em si não prescreve. Mesmo que o auxílio-doença tenha acabado há 10 anos, você ainda pode pedir o auxílio-acidente daqui para frente — o que se perde são só as parcelas mais antigas.

Exemplo prático 3 — Carlos, motoboy: o auxílio-doença de Carlos terminou em outubro de 2023, e ele ficou com sequela no joelho. O INSS não converteu. Se ele entrar com o pedido em outubro de 2026, com salário de benefício de R$ 2.000,00:

  • Auxílio-acidente mensal: R$ 2.000,00 × 50% = R$ 1.000,00;
  • Período em atraso: cerca de 36 meses (outubro/2023 a outubro/2026), tudo dentro dos 5 anos;
  • Mais 3 parcelas de 13º (abono anual);
  • Estimativa simples: 36 × R$ 1.000,00 + 3 × R$ 1.000,00 = cerca de R$ 39.000,00, antes da correção monetária e dos reajustes anuais.

Agora imagine o mesmo caso, mas com o auxílio-doença encerrado em 2018. Carlos ainda teria direito ao benefício, mas só poderia cobrar os últimos 5 anos. Os anos anteriores estariam perdidos. Por isso, quanto antes você agir, menos dinheiro fica para trás.

Esse cálculo é simplificado. O valor real depende do salário de benefício, dos reajustes e da correção aplicada.

Como pedir, perícia e documentos

Como pedir no INSS

  1. Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) ou ligue para o 135.
  2. Procure o serviço de auxílio-acidente e faça o requerimento.
  3. Anexe os documentos médicos e o que comprove o acidente.
  4. Agende e compareça à perícia médica.
  5. Acompanhe o resultado pelo Meu INSS.

Informações oficiais sobre os benefícios estão no portal do INSS no gov.br.

Como funciona a perícia

Na perícia, o médico do INSS vai avaliar se existe sequela e se ela reduz a sua capacidade para a sua função habitual. Por isso:

  • Explique o seu trabalho em detalhes: o que você faz, quanto peso carrega, quanto tempo fica em pé, que movimentos repete.
  • Compare o antes e o depois: “antes eu carregava saco de cimento sozinho; hoje preciso de ajuda”.
  • Não esconda nem exagere. Fale a verdade sobre suas limitações.
  • Leve todos os exames originais, inclusive os de imagem.

Documentos que ajudam

  • Documento de identidade com foto e CPF;
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se o acidente foi no trabalho;
  • Boletim de ocorrência, ficha de atendimento do SAMU ou do hospital (em acidente de trânsito ou comum);
  • Prontuário, relatórios de cirurgia, raio-x, ressonância, tomografia;
  • Laudo médico atual descrevendo a sequela, o CID e as limitações para o seu trabalho;
  • Carta de concessão e de cessação do auxílio-doença, se houve.

Dica de ouro: peça ao seu médico um laudo que diga, com todas as letras, que a sequela é permanente e quais atividades da sua função ficaram mais difíceis. Um laudo que só diz “paciente em tratamento” ajuda pouco.

O INSS negou. E agora?

A negativa do INSS não é a palavra final. Você tem dois caminhos, que podem ser avaliados juntos com um advogado.

1. Recurso administrativo

Você tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer à Junta de Recursos, pelo próprio Meu INSS. Vale a pena quando faltou algum documento ou a perícia foi claramente falha. Explicamos o passo a passo em auxílio-acidente negado pelo INSS: como recorrer e reverter a decisão.

2. Ação na Justiça

Na Justiça, o juiz nomeia um perito independente, que não é do INSS. Muitas negativas são revistas nessa etapa, mas o resultado depende das provas de cada caso. E aqui entra a diferença entre os dois tipos de auxílio-acidente:

  • Acidente de qualquer natureza (B36): trânsito, queda em casa, esporte. A ação corre na Justiça Federal, geralmente no Juizado Especial Federal.
  • Acidente do trabalho (B94): com CAT ou doença ocupacional. A ação corre na Justiça Estadual, conforme o art. 109, I, da Constituição e a Súmula 15 do STJ.

Entrar na Justiça errada atrasa o processo. Por isso, definir se o acidente foi ou não do trabalho é um dos primeiros passos.

E se a empresa não emitiu a CAT? A lei permite que a CAT seja emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública. A falta da CAT pela empresa não impede o reconhecimento do acidente do trabalho, mas torna a prova mais trabalhosa.

Conheça o nosso atendimento em auxílio-acidente e, se o seu caso envolve o trabalho, em auxílio-acidente por acidente de trabalho. Para uma visão mais curta do benefício, veja também auxílio-acidente: quem tem direito, como funciona e qual o valor em 2026.

Perguntas frequentes

Preciso parar de trabalhar para receber o auxílio-acidente?
Não. Ele é pago junto com o seu salário. Você pode continuar na mesma função, mudar de emprego ou até ficar desempregado depois, que o benefício continua.

Autônomo ou MEI tem direito ao auxílio-acidente?
Pela lei atual, não. O contribuinte individual (autônomo, MEI) e o facultativo ficam de fora. Mas, se na data do acidente você era empregado, doméstico, avulso ou segurado especial, o direito pode existir mesmo que hoje você contribua de outra forma.

Acidente fora do trabalho também dá direito?
Sim. O auxílio-acidente cobre acidente de qualquer natureza: trânsito, queda em casa, esporte, lazer. Nesses casos ele é o B36, e a ação, se necessária, vai para a Justiça Federal.

O auxílio-acidente tem 13º salário?
Sim. Quem recebe auxílio-acidente tem direito ao abono anual, que funciona como o 13º.

O valor pode ser menor que um salário mínimo?
Pode. Como é uma indenização e não substitui o salário, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e pode ficar abaixo de R$ 1.621,00.

Quando o benefício acaba?
Na véspera do início de qualquer aposentadoria ou com o óbito do segurado. Voltar a trabalhar ou trocar de emprego não encerra o benefício.

Meu auxílio-doença acabou há muitos anos. Ainda dá tempo?
O direito ao benefício não prescreve. O que prescreve são as parcelas: só dá para cobrar os últimos 5 anos de atrasados. Por isso, não vale a pena esperar mais.

A sequela é pequena. Vale a pena pedir?
Pelo Tema 416 do STJ, o benefício é devido mesmo que a lesão seja mínima, desde que reduza a capacidade para o seu trabalho habitual. O que conta é o impacto na sua função, não o tamanho da sequela.

Quem já é aposentado pode pedir auxílio-acidente?
Em regra, não, porque a lei proíbe acumular o auxílio-acidente com aposentadoria. A exceção (Súmula 507 do STJ) vale só para casos em que a lesão e a aposentadoria são anteriores a 11/11/1997.

Preciso de advogado para pedir?
Não é obrigatório para o pedido no INSS. Mas, em caso de negativa, ou quando há atrasados a cobrar e dúvida sobre a Justiça competente, a orientação de um advogado previdenciarista ajuda a evitar erros e perda de prazos.


Ficou com sequela depois de um acidente e o INSS não paga nada?

Cada caso depende da sua categoria de segurado na data do acidente, da sequela comprovada e do impacto dela na sua função. Este guia traz informações gerais e não substitui a análise individual.

Se quiser saber se você tem direito ao auxílio-acidente e se há atrasados a receber, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp — atendemos todo o Brasil, de forma 100% online.

Renato Gonçalves Advocacia — OAB/MA 14.770. Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

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